Já está em vigor a quarta fase do eSocial, isso significa que até janeiro de 2022 todas as empresas privadas e empregadores deverão transmitir as informações referentes à SST (saúde e segurança do trabalho) ao governo pelo programa.
O eSocial (sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas) foi idealizado para unificar e facilitar o envio de informações dos trabalhadores ao governo federal.
Pelo cronograma de implementação do eSocial, agora na quarta fase passa a ser obrigatório o envio dos dados de SST por empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões e pelas empresas participantes do Simples Nacional (ME, MEI e EPP).
Pessoas físicas que tenham empregados registrados da mesma forma têm como prazo final o próximo mês de janeiro para enviar essas informações.
Quais informações do SST precisarão ser transmitidas a partir de janeiro?
Neste prazo, cuja data limite é 15 de janeiro de 2022, os empregadores deverão comunicar os seguintes eventos exclusivamente pelo eSocial:
- S-2210: trata da comunicação de acidente de trabalho;
- S-2220: aborda o monitoramento da saúde do trabalhador;
- S-2240: refere-se às condições ambientais do trabalho.
Os principais documentos que precisam ser transmitidos agora são:
- LTCAT – laudo técnico das condições ambientais de trabalho, ele visa identificar eventuais agentes noviços à saúde ou integridade física dos trabalhadores. Seu principal uso é para avaliar se o trabalhador terá necessidade de aposentadoria especial pelo INSS;
- PPRA – programa de prevenção a riscos ambientais, que busca tornar o ambiente de trabalho mais seguro para os trabalhadores;
- PCMSO – programa de controle médico da saúde ocupacional, que conta com exames periódicos para monitorar eventuais riscos à saúde do trabalhador
- PPP – perfil profissiográfico previdenciário, documento que contém o histórico do trabalhador na empresa, com registros ambientais e monitorização biológica e que pode ser usado para efeitos de análise de aposentadoria especial.
O que fazer para ficar em dia com o SST no eSocial?
Cada contratante precisa contar com softwares específicos para implementar e manter programas de saúde e segurança do trabalho. O empregador também é responsável por transmitir esses dados para o eSocial dentro do prazo.
Além disso, é importante lembrar que a obrigatoriedade de notificar esses dados não é de hoje, datando de meados dos anos 1970. O que é novidade é a exigência que isso seja feito pelo eSocial.
Não são todas as contabilidades que têm os programas necessários para fazer as transmissões desses dados ao eSocial – portanto, consulte o seu contador a respeito o quanto antes.
O que acontece se a empresa não aderir ao eSocial?
As empresas que não aderirem à transmissão desses dados pelo eSocial estão sujeitas a multas, desde às relativas à própria legislação trabalhista até as específicas do e-Social.
Pela legislação de medicina do trabalho, não comunicar um evento pode implicar em multa entre R$ 402,53 até R$ 4025,33 – a soma varia conforme a gravidade do caso. Da mesma forma, são aplicadas as multas para o eSocial.
Como resultado, dependendo do tamanho da empresa, essas multas podem impactar de forma significativa o caixa.
Fale com um dos nossos especialistas para mais informações sobre a SST nessa quarta fase do eSocial.
Foto de Karolina Grabowska no Pexels