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Simples Nacional 2022: conheça os prazos de adesão e os novos sublimites

Clay Banks Simplesnacional Unsplash - Contabilidade em Grande Vitória e ES | Quantum Soluções Empresariais

O período para aderir ao Simples Nacional 2022 vai de 3 a 31 de janeiro de 2022. Assim como o próprio nome diz, ele é hoje o regime tributário mais simplificado do País. Portanto, ele é um regime ideal para micro e pequenas empresas.

Para aderir ao Simples Nacional há duas oportunidades: no momento de abertura da empresa, ou seja, quando ela recebe seu CNPJ; e ao longo do mês de janeiro de cada ano, quando as empresas têm uma janela para escolher o regime tributário para os próximos 12 meses.

O Simples exige que as empresas cumpram alguns requisitos, confira abaixo:

 

Agende-se: saiba quando entrar e quando sair do Simples Nacional:

Para empresas abertas a partir de 1º de janeiro, o prazo para aderir ao Simples passa a valer 30 dias contados do último deferimento de inscrição, desde que não ultrapasse o prazo máximo de 60 dias de inscrição do CNPJ.

Se a opção for deferida pela Receita, então, ela passa a valer retroativamente desde a abertura do CNPJ. Em caso negativo, a empresa pode voltar a solicitar a adesão no ano seguinte.

A empresa pode acompanhar o andamento do processo por meio da opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”, no site da Receita Federal.

E quando você quiser sair desse regime? O período para mudança de regime tributário é o mesmo: janeiro do ano-calendário seguinte.

Leia também: Exclusão do Simples Nacional pode atingir até 440 mil PMEs

A melhor forma de tomar essa decisão é consultar um contador e um advogado tributarista de sua confiança e fazer um planejamento tributário.

Por fim, vale lembrar que empresas que já estão e pretendam continuar no Simples Nacional não precisam fazer nenhum processo burocrático para renovar a adesão.

O que são os sublimites?

Existem os chamados sublimites de receita bruta acumulada, dentro do Simples, para cálculo do recolhimento do ICMS e do ISS.

Os sublimites são definidos pelos Estados e pelo Distrito Federal para o ano-calendário de 2022 e os valores foram divulgados em 25 de novembro no Diário Oficial da União.

Segundo a portaria, passa a valer o sublimite de R$ 3,6 milhões para os estados e Distrito Federal.  Porém, a exceção é o Amapá, onde foi mantido o teto de R$ 1,8 milhões, mesmo valor adotado em 2021.

Uma vez atingido esse limite de faturamento, no ano seguinte, as empresas passam a pagar o ICMS e ISS sobre o valor excedente fora do sistema do Simples Nacional.

 

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Imagem de: Clay Banks em Unsplash

 

 

 

 

 

 

 

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