O período para aderir ao Simples Nacional 2022 vai de 3 a 31 de janeiro de 2022. Assim como o próprio nome diz, ele é hoje o regime tributário mais simplificado do País. Portanto, ele é um regime ideal para micro e pequenas empresas.
Para aderir ao Simples Nacional há duas oportunidades: no momento de abertura da empresa, ou seja, quando ela recebe seu CNPJ; e ao longo do mês de janeiro de cada ano, quando as empresas têm uma janela para escolher o regime tributário para os próximos 12 meses.
O Simples exige que as empresas cumpram alguns requisitos, confira abaixo:
- Possuam apenas pessoas físicas no quadro societário – pessoas jurídicas não podem constar como sócias de empresas nessa modalidade;
- A empresa não pode ser sócia de outra empresa;
- Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ser superior a R$ 4,8 milhões;
- Ser uma empresa do tipo ME (microempresa) ou EPP (empresa de pequeno porte);
- Não exercer atividade de banco comercial, de investimentos, de desenvolvimento etc.
- Todos os sócios devem residir no Brasil;
- Não possuir dívidas com a Receita Federal, Estadual, Municipal ou Previdência (INSS);
- Estar dentro das atividades permitidas pelo Simples (veja aqui a tabela do Simples Nacional);
- Empresas que não possuam dívidas em aberto, ou seja, ainda não negociadas/parceladas com o Governo Federal.
Agende-se: saiba quando entrar e quando sair do Simples Nacional:
Para empresas abertas a partir de 1º de janeiro, o prazo para aderir ao Simples passa a valer 30 dias contados do último deferimento de inscrição, desde que não ultrapasse o prazo máximo de 60 dias de inscrição do CNPJ.
Se a opção for deferida pela Receita, então, ela passa a valer retroativamente desde a abertura do CNPJ. Em caso negativo, a empresa pode voltar a solicitar a adesão no ano seguinte.
A empresa pode acompanhar o andamento do processo por meio da opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”, no site da Receita Federal.
E quando você quiser sair desse regime? O período para mudança de regime tributário é o mesmo: janeiro do ano-calendário seguinte.
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A melhor forma de tomar essa decisão é consultar um contador e um advogado tributarista de sua confiança e fazer um planejamento tributário.
Por fim, vale lembrar que empresas que já estão e pretendam continuar no Simples Nacional não precisam fazer nenhum processo burocrático para renovar a adesão.
O que são os sublimites?
Existem os chamados sublimites de receita bruta acumulada, dentro do Simples, para cálculo do recolhimento do ICMS e do ISS.
Os sublimites são definidos pelos Estados e pelo Distrito Federal para o ano-calendário de 2022 e os valores foram divulgados em 25 de novembro no Diário Oficial da União.
Segundo a portaria, passa a valer o sublimite de R$ 3,6 milhões para os estados e Distrito Federal. Porém, a exceção é o Amapá, onde foi mantido o teto de R$ 1,8 milhões, mesmo valor adotado em 2021.
Uma vez atingido esse limite de faturamento, no ano seguinte, as empresas passam a pagar o ICMS e ISS sobre o valor excedente fora do sistema do Simples Nacional.
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Imagem de: Clay Banks em Unsplash