Ao começar um negócio, você irá dedicar todo seu conhecimento e energia para fazer a empresa dar certo. Se você puder evitar alguns erros de saída, com certeza, estará mais perto do sucesso. Confira agora quais são os erros mais comuns na abertura de um CNPJ – a escolha equivocada do regime tributário é um deles.
Apenas às empresas do tipo MEI (microempreendedor individual) não é exigida a contratação de um contador para abertura e demais obrigações.
Para todas as outras modalidades de negócio, é indispensável o suporte de um especialista em contabilidade – inclusive, a apresentação dos dados do profissional ou escritório de sua preferência é requerido pela Junta Comercial durante a abertura da empresa.
Abrir mão desse suporte, além de ser uma prática contrária à legislação, implica no risco de tomar decisões erradas que irão ter impacto direto nos seus gastos e no cumprimento de suas obrigações legais.
Um dos fatores que mais gera confusão nos empreendedores é a escolha do CNAE – ao errar nesse item, o empreendedor pode pagar bem mais impostos do que o necessário.
Para auxiliar você no processo de abertura, seja por conta própria ou com o suporte de um especialista, indicamos abaixo os pontos críticos que deverão captar sua atenção.
Natureza jurídica
Ao abrir um novo negócio, o empreendedor deverá identificar qual será sua natureza jurídica.
Ou seja, ele deverá assumir quais serão as normas de constituição; se haverá sócios e como será sua respectiva participação, o capital social, etc.
Essa informação irá constar no contrato social e na consulta do CNPJ na Receita Federal e na sua respectiva Junta Comercial.
Há basicamente os seguintes tipos de natureza jurídica:
- Empresário individual – modalidade que permite faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano e admite mais de um funcionário. É um modelo burocrático menos complexo e que só perde em simplicidade para o MEI (microempreendedor individual) – sendo que este último só pode faturar até R$ 81 mil/ ano. É importante observar que nesse sistema, os bens pessoais do empreendedor e os da empresa não têm distinção entre si.
- Sociedades empresariais – essa modalidade inclui vários subtipos, sendo os mais comuns a sociedade limitada e a sociedade anônima. Ambos os modelos admitem sócios e acionistas. Na sociedade anônima, o capital da empresa é dividido em ações e, posteriormente, negociado na bolsa de valores. Já na sociedade limitada, o capital é dividido em contas entre os sócios.
- Cooperativa – modalidade de empresa em que vários empreendedores se unem e que conta com uma administração democrática.
- Sociedade Limitada Unipessoal – é uma modalidade mais recente e que combina características da EI e do Eireli. Entretanto, ela não requer a necessidade de sócios e pode ser aberta com capital inicial baixo e o patrimônio particular do empreendedor é protegido.
CNAE – o que é e como escolher?
O CNAE, sigla para Classificação Nacional de Atividades Econômicas, é um código de sete dígitos que irá indicar quais atividades o seu negócio se dispõe a oferecer ao mercado.
Vale lembrar que geralmente as empresas operam com mais de um CNAE, sendo o primeiro relativo à atividade principal e os demais sobre as atividades secundárias.
Ao emitir uma nota fiscal, você irá apontar qual o CNAE referente ao serviço ou produto comercializado – portanto, essa decisão tem impacto direto em relação aos impostos devidos e demais obrigações da empresa.
Você pode consultar os diversos tipos de CNAE junto ao IBGE.
Regime tributário – qual é o mais adequado para a sua empresa?
A escolha do regime tributário acontece em dois momentos: na abertura da empresa e no mês de janeiro de cada ano, quando é possível alterar o regime para os próximos 12 meses.
Ela deve ser realizada de forma criteriosa de modo que você pague os menores valores de forma lícita e assim tenha gás para investir no negócio ou possa recolher mais lucros.
Basicamente, existem os seguintes tipos:
- Simples Nacional – recomendado para empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões e, como o próprio nome adianta, oferece mais praticidade na hora de declarar.
- Lucro presumido: pode ser adotado por empresas com receita anual de até R$ 78 milhões no ano anterior e que não sejam obrigadas, por lei, a optar pelo lucro real.
- Lucro real: é um regime que pode ser escolhido por qualquer empresa; porém, torna-se obrigatório para aquelas que participem do setor financeiro ou vendam acima de R$ 78 milhões anuais ano-base anterior. Justamente por se tratar de “lucro real”, se não houver lucro, é possível reduzir a mordida do leão.
Se você gostaria de saber mais informações sobre abertura de empresa, agende um horário e fale com um dos nossos especialistas.