Todo começo de ano é aquela corrida para levantar comprovantes e checar com o contador o que pode ser descontado do imposto de renda de pessoa física (IRPF) 2023. Quem deixa para o ano da declaração perde uma oportunidade crucial de se programar e abater o máximo possível.
A equipe da Quantum Contabilidade selecionou uma série de estratégias que você pode aplicar agora para colher os frutos em 2023. Quem já for seguindo as nossas dicas, estará na dianteira para declarar o IRPF2023 e para receber a restituição.
Para que você possa obter o benefício da dedução dos valores é necessário escolher o modelo de declaração completa. Seja como for, o programa da Receita Federal irá apontar qual modalidade de declaração é mais vantajosa para você.
Índice
Quais gastos são dedutíveis do imposto de renda?
Embora a tabela do imposto de renda possa ser corrigida para 2023 – há vários projetos tramitando no Senado a esse respeito uma vez que não há correção desde 2015 – o que pode ser deduzido já está estabelecido em lei.
Entram na lista de deduções da Receita Federal as chamadas despesas por necessidade. São gastos com saúde, educação, previdência privada, dependentes e contribuição ao INSS.
Saúde e Convênios Médicos
Você pode abater valores relacionados à consultas médicas, hospitais, cirurgias plásticas relacionadas à questões de saúde (procedimentos considerados apenas estéticos não são permitidos), tratamentos dentários (exceto clareamento dental), fisioterapia, tratamentos de saúde mental (psicológicos e psiquiátricos), exames, tratamento de saúde no exterior, convênio médico, próteses e despesas com cadeiras de roda.Também podem ser descontados valores referentes aos seus dependentes .
Educação
Você pode abater gastos com educação próprios ou de quem for seu dependente, como dos seus filhos, por exemplo.
Contudo, só são passíveis de dedução os gastos referentes à educação infantil (como creches e pré-escolas), ao ensino fundamental, médio e superior. Cursos livres, como estudo de línguas, não se qualificam para dedução.
Previdência Privada e INSS
Se você tiver um plano de previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é possível encolher a base de cálculo do IR em até 12%. No caso de quem faz contribuição ao INSS, é possível descontar da folha de pagamento de quem é registrado via CLT ou os valores recolhidos como autônomo.
Dedução
Essa modalidade é um pouco diferente e visa compensar algumas situações. Só para ilustrar, podemos pensar em doações ao Estado, que abatem em até 6% o valor devido, e as sublocações.
No caso das sublocações, imagine que você comprou um apartamento financiado, mas que o alugou. O valor do aluguel é de R$ 2500, porém, você paga R$ 1500 de prestação. Ao declarar o IR, você pode descontar os R$ 1500, pois apenas R$ 1000 ficou para você como renda.
Despesas com dependentes
Os dependentes podem render uma economia de até R$ 2.275,08 cada na base de cálculo do seu IR (estamos considerando a tabela para o IRPF 2022).
Por outro lado, se eles tiverem rendimentos, eles também entram na conta, ou seja, se ele possuir bens e propriedades ou tiver recebido valores de algum investimento ou negócio, pode ser que não valha a pena. Consulte o contador de sua confiança para fazer essa análise de forma mais qualificada.
Embora incluir dependente seja uma forma simples de abater imposto, é importante possuir todos os comprovantes de gastos da pessoa – principalmente aqueles relacionados à saúde e à educação.
Verifique também com familiares, pois cada dependente só pode constar em uma única declaração do IRPF 2023.
Quem pode ser considerado dependente para efeitos de imposto de renda?
É possível incluir despesas de pessoas próximas para deduzir do valor a ser pago do imposto de renda. Nesse grupo estão incluídos:
- Cônjuge ou companheiro de união estável;
- Filhos e enteados até 21 anos; ou de qualquer idade se forem incapacitados para trabalhar; ou com até 24 anos se estiverem cursando ensino superior;
- Irmãos, netos e bisnetos de até 21 anos, desde que você possua a guarda judicial (ou se encaixe nos critérios acima);
- Menores que você crie ou eduque, desde que você possua a guarda judicial;
- Pais, avós e bisavós, desde que estes tenham recebido rendimentos (tributáveis ou não) até o limite considerado isento de declaração do imposto de renda;
- Sogros podem ser considerados dependentes, desde que o seu cônjuge também o seja – observe que serão válidas as mesmas regras aplicadas a pais, avós e bisavós;
- Parentes falecidos no ano anterior ao da declaração, desde que observadas as regras acima;
- Dependentes que residam no exterior, mas se encaixe nos critérios elencados anteriormente;
- Ex-cônjuges e filhos que recebam pensão alimentícia.
Você ainda tem dúvidas sobre qual a melhor forma de planejar-se para o IRPF 2023? Entre em contato agora com um dos nossos especialistas.
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