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Como declarar investimentos em renda variável no imposto de renda 2022?

Pexels Anna Nekrashevich 6802042 - Contabilidade em Grande Vitória e ES | Quantum Soluções Empresariais

Se você faz parte do seleto grupo de 3% de brasileiros que investe na Bolsa de Valores, veja agora as dicas que a equipe da Quantum selecionou para declarar corretamente a sua renda variável no IRPF 2022.

Antes de tudo, vale esclarecer o que se abriga no guarda-chuva da chamada “renda variável”:

Nesse momento, vamos fazer uma diferenciação importante: é preciso declarar a posse dos bens, mas isso não significa, necessariamente, a obrigação de pagar imposto de renda.

Ao contrário da renda fixa, onde o imposto é retido na fonte quando há o vencimento ou o resgate; quem investe em renda variável deve, muitas vezes, calcular o imposto e emitir o DARF  (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagá-lo.

Aliás, o investidor precisa fazer o balanço dos seus investimentos mensalmente e, sempre que houver lucro, calcular o imposto, emitir o DARF e quitar sua obrigação com a Receita.

O pulo do gato para os investidores é que, de fato, não basta pagar o DARF, é preciso declarar no IR do ano seguinte.

Como declarar a renda variável no IRPF 2022

Agora é o momento de reunir toda a papelada para o preenchimento da sua declaração. Tenha em mãos:

Na ficha “Bens e Direitos” é onde deve-se informar a posse dos papéis, fundos, criptomoedas etc. em sua posse até o dia 31 de dezembro de 2021.

Já em “Discriminação”, você irá identificar as empresas nas quais investiu. Em “Situação”, você irá revelar o custo médio por ação do total dos aportes.

Os rendimentos tributáveis devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva” – todas as informações necessárias devem constar nos informes de rendimentos.

Quais rendimentos são isentos?

O Leão da Receita Federal, embora sempre faminto, tem um apetite bastante peculiar e há rendimentos que ele não abocanha. Entre os rendimentos isentos estão os dividendos de ações ou fundos de investimentos.

Também se encaixam nessa categoria as vendas de papéis até o montante de R$ 20 mil por mês.

Ambos devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” do programa do IRPF 2022.

 

Declarar os bens de renda variável no Imposto de Renda requer atenção redobrada aos detalhes para evitar equívocos, que causem a retenção na malha fina, ou o pagamento de imposto desnecessário.

Se você precisa de ajuda ou deseja tirar dúvidas, entre em contato agora com um dos nossos especialistas!

 

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Foto de Anna Nekrashevich no Pexels

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