Se você faz parte do seleto grupo de 3% de brasileiros que investe na Bolsa de Valores, veja agora as dicas que a equipe da Quantum selecionou para declarar corretamente a sua renda variável no IRPF 2022.
Antes de tudo, vale esclarecer o que se abriga no guarda-chuva da chamada “renda variável”:
- Ações: documento que representa o menor pedaço de uma empresa que está aberta para oferecer sociedade a novos investidores. Quem compra a ação, automaticamente adere à sociedade e recebe parte dos lucros. As ações são negociadas em Bolsa e seu valor oscila conforme o interesse do mercado.
- Fundos de ações: fundos de investimento que aplicam em ações – seu valor de mercado oscila conforme o valor das ações nas quais ele investe.
- Fundos imobiliários: o diferencial desse tipo de fundo é que eles aplicam em empreendimentos imobiliários ou aplicações financeiras relacionadas ao setor imobiliário.
- Fundos multimercados: fundos de investimento que investem em ações e outros produtos de renda variável.
- Ouro: seja o metal negociado em Bolsa, seja o item físico comprado em gramas, cujo cotação varia conforme as oscilações do mercado.
- Câmbio: aplicações em moeda estrangeira, como dólar, libra ou euro, ou em fundos que operem com essas moedas.
- Derivativos: contratos negociados em Bolsa e que dependem de outro ativo, que pode ser físico (como café ou ouro), ou financeiro (como uma taxa financeira ou um índice de mercado).
- Criptomoedas: nome dado de forma genérico para moedas digitais, que só existem na internet.
Nesse momento, vamos fazer uma diferenciação importante: é preciso declarar a posse dos bens, mas isso não significa, necessariamente, a obrigação de pagar imposto de renda.
Ao contrário da renda fixa, onde o imposto é retido na fonte quando há o vencimento ou o resgate; quem investe em renda variável deve, muitas vezes, calcular o imposto e emitir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagá-lo.
Aliás, o investidor precisa fazer o balanço dos seus investimentos mensalmente e, sempre que houver lucro, calcular o imposto, emitir o DARF e quitar sua obrigação com a Receita.
O pulo do gato para os investidores é que, de fato, não basta pagar o DARF, é preciso declarar no IR do ano seguinte.
Índice
Como declarar a renda variável no IRPF 2022
Agora é o momento de reunir toda a papelada para o preenchimento da sua declaração. Tenha em mãos:
- As notas de corretagem de todas as operações realizadas ao longo de 2021 – esses documentos são disponibilizados pela sua corretora;
- Os balanços mensais de lucro e prejuízos concluídos e separados de acordo com as respectivas operações
- Os DARFs pagos – lembrando que é você quem emite o documento e que eles devem ser guardados por até cinco anos;
- Os informativos de rendimentos enviados pelas empresas nas quais você investe – você pode solicitar os documentos na seção de “Relações com Investidores” da empresa, pois ela é obrigada a fornecer esses dados.
Na ficha “Bens e Direitos” é onde deve-se informar a posse dos papéis, fundos, criptomoedas etc. em sua posse até o dia 31 de dezembro de 2021.
Já em “Discriminação”, você irá identificar as empresas nas quais investiu. Em “Situação”, você irá revelar o custo médio por ação do total dos aportes.
Os rendimentos tributáveis devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva” – todas as informações necessárias devem constar nos informes de rendimentos.
Quais rendimentos são isentos?
O Leão da Receita Federal, embora sempre faminto, tem um apetite bastante peculiar e há rendimentos que ele não abocanha. Entre os rendimentos isentos estão os dividendos de ações ou fundos de investimentos.
Também se encaixam nessa categoria as vendas de papéis até o montante de R$ 20 mil por mês.
Ambos devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” do programa do IRPF 2022.
Declarar os bens de renda variável no Imposto de Renda requer atenção redobrada aos detalhes para evitar equívocos, que causem a retenção na malha fina, ou o pagamento de imposto desnecessário.
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