A Receita Federal determinou que o Auxílio Brasil precisa ser declarado no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2022. Veja como incluir na sua declaração e quando há necessidade de pagar imposto sobre o benefício.
Primeiramente, vamos esclarecer o que é o Auxílio Brasil: trata-se de um benefício criado pelo Governo Federal para garantir renda mínima à população com o término do Auxílio Emergencial e em substituição ao Bolsa Família.
Ele deverá ser declarado da mesma forma que o Auxílio Emergencial entrou no IRPF 2021.
A necessidade de declarar, de acordo com a Receita Federal, ocorre quando a pessoa recebeu outras fontes de renda e, todas somadas, foram superiores a R$ 28.559,70 ao longo do ano de 2021.
Ao contrário do que ocorreu em 2021, no IRPF 2022 o contribuinte que superou o limite tributável de renda não precisará devolver os valores recebidos do Auxílio Brasil desde que eles sejam declarados à Receita.
Índice
Quem precisa fazer a declaração de ajuste anual em 2022?
Os critérios para obrigatoriedade da declaração do imposto de renda neste ano são:
- Obter rendimento tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Receber valor superior a R$ 40 mil de fontes consideradas “isentas, não tributáveis, ou tributáveis exclusivamente na fonte”;
- Obter ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos a impostos;
- Ter direito à isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido pela aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias;
- Ter operado em Bolsa de Valores;
- Possuir propriedades de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2021;
- Obter lucro, ao longo de 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas ter optado pelas situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital;
- Receber rendimentos tributáveis com valor superior a R$ 142.798,50 na atividade rural;
- Ter passado a residir no Brasil em 2021.
Como declarar o Auxílio Brasil no IRPF 2022?
No programa de Imposto de Renda 2022 da Receita Federal (o programa também está disponível como aplicativo para celulares Android e iOS), você deverá declarar de acordo com o seguinte passo a passo:
- Acesse a ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica” – é a mesma onde você informaria o recebimento de salários;
- Em seguida, abra uma nova seção e preencha o nome e o CNPJ da fonte pagadora, ou seja, respectivamente, “Auxílio Brasil 2021/ Ministério da Cidadania”/ CNPJ: 526.783/0003-27. Inclua o valor do benefício em “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.
- Se o valor tiver sido recebido por dependentes, a soma também deverá ser informada na seção “Dependentes”.
Agora, atenção: o prazo para a entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física 2022 foi prorrogado até 31 de maio de 2022. Quem não faz a declaração, está sujeito à multa.
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